Arquivo para 12/09

Plenário do CFC aprova 38 Normas Brasileiras de Auditoria

4/12/09

As 38 novas Normas Brasileiras de Auditoria, aprovadas pelo plenário do CFC (Conselho Federal de Contabilidade), deverão ser utilizadas nos balanços apresentados a partir de janeiro de 2010. Dessas normas, 37 são NBC TA (Normas Brasileiras de Contabilidade Técnicas de Auditoria) e uma é NBC PA (Norma Profissional de Auditoria).

A aprovação das normas integra o Plano de Ação da Convergência, estabelecido pelo CPC (Comitê de Pronunciamentos Contábeis) e aprovado pela IFAC (International Federation of Accounting – Federação Internacional de Contadores).

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Instrução Normativa RFB nº 974, de 27 de novembro de 2009

4/12/09

DOU de 30.11.2009

Dispõe sobre a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF).

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do art. 261 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 125, de 4 de março de 2009, e tendo em vista o disposto no art. 5º do Decreto-lei nº 2.124, de 13 de junho de 1984, no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, no art. 18 da Medida Provisória nº 2.189-49, de 23 de agosto de 2001, no art.  90 da Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, no art. 7º da Lei nº 10.426, de 24 de abril de 2002, no art. 18 da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, e nos arts. 15, 20 e 21 da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009, resolve:

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Lei nº 12.101/2009 / LEI DA FILANTROPIA

3/12/09

Como já é do conhecimento de todos, foi publicada em 30 de novembro de 2009 a lei nº 12.101/2009 que já foi batizada como LEI DA FILANTROPIA. Informamos aos nossos clientes e amigos que, assim que a nova lei estiver regulamentada, ministraremos um curso completo sobre sua operacionalização,  reflexos contábeis e jurídicos. No momento, apenas com o texto da lei nas mãos,  é infrutífero qualquer tipo de curso ou seminário a respeito, porque a referida lei precisa ser regulamentada. Em outras palavras, os critérios e medidas a serem utilizadas para atender os comandos da lei, não estão definidos. Isso significa que ninguém ainda pode dizer nada a respeito, e qualquer orientação, tanto jurídica como contábil que seja dada nessas circunstancias, estará alicerçada em premissas falsas e o resultado poderá ser, até contrário à lei, de forma que a orientação, nesse caso, poderá ser não segura. 

Cursos e seminários certamente irão surgir (apesar da lei ainda estar sem regulamentação), mas entendemos que as orientações estarão, no mínimo incompletas, uma vez  que  ainda não existe no mundo jurídico critérios reais e concretos que as entidades possam seguir para mudar sua caminhada.  

AGUARDEM ! NÃO SE PRECIPITEM!

NO MOMENTO OPORTUNO DAREMOS AS INFORMAÇÕES COMPLETAS, OBJETIVAS E REAIS!         

Por enquanto só poderemos dizer o seguinte:

A 12.101/2009 está em plena vigência desde o dia de sua publicação. O que já foi feito até esta data em cumprimento a leis antigas, está feito e não se modifica. As mudanças que houverem serão daqui para a frente.

FONTE: TSA Auditores Associados