Regulamentação do Ponto Eletrônico

A regulamentação do ponto eletrônico, através da Portaria nº 1.510, não implica obrigatoriedade de sua utilização. Ela apenas disciplina o registro eletrônico de ponto e a utilização do Sistema de Registro Eletrônico de Ponto – SREP, para as empresas que utilizam o ponto eletrônico. Permanece em vigor o direito ao uso dos sistemas convencionais de marcação de ponto como o manual e o mecânico, conforme o disposto no artigo 74, § 2º da CLT. São obrigados a manter controle de ponto, através de registro manual, mecânico ou eletrônico, os estabelecimentos com mais de 10 empregados. Considera-se estabelecimento cada posto de trabalho, filial, sucursal ou outra forma de departamentalização adotada pela entidade.

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