Lei nº 12.101/2009 / LEI DA FILANTROPIA

Como já é do conhecimento de todos, foi publicada em 30 de novembro de 2009 a lei nº 12.101/2009 que já foi batizada como LEI DA FILANTROPIA. Informamos aos nossos clientes e amigos que, assim que a nova lei estiver regulamentada, ministraremos um curso completo sobre sua operacionalização,  reflexos contábeis e jurídicos. No momento, apenas com o texto da lei nas mãos,  é infrutífero qualquer tipo de curso ou seminário a respeito, porque a referida lei precisa ser regulamentada. Em outras palavras, os critérios e medidas a serem utilizadas para atender os comandos da lei, não estão definidos. Isso significa que ninguém ainda pode dizer nada a respeito, e qualquer orientação, tanto jurídica como contábil que seja dada nessas circunstancias, estará alicerçada em premissas falsas e o resultado poderá ser, até contrário à lei, de forma que a orientação, nesse caso, poderá ser não segura. 

Cursos e seminários certamente irão surgir (apesar da lei ainda estar sem regulamentação), mas entendemos que as orientações estarão, no mínimo incompletas, uma vez  que  ainda não existe no mundo jurídico critérios reais e concretos que as entidades possam seguir para mudar sua caminhada.  

AGUARDEM ! NÃO SE PRECIPITEM!

NO MOMENTO OPORTUNO DAREMOS AS INFORMAÇÕES COMPLETAS, OBJETIVAS E REAIS!         

Por enquanto só poderemos dizer o seguinte:

A 12.101/2009 está em plena vigência desde o dia de sua publicação. O que já foi feito até esta data em cumprimento a leis antigas, está feito e não se modifica. As mudanças que houverem serão daqui para a frente.

FONTE: TSA Auditores Associados

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